O síndico é peça fundamental para o bem-estar de cada morador e uma gestão eficiente e produtiva das atividades do condomínio. Mas eleger um novo síndico é uma tarefa que requer informação e conhecimento sobre as normas e práticas mais indicadas para que tudo seja feito correta e tranquilamente.
É fundamental entender o processo da eleição propriamente dito e também as normas e leis que devem ser consideradas na hora de dar esse importante passo na vida de qualquer condomínio. Se o seu condomínio precisa eleger um novo síndico, tudo o que você precisa saber está nos tópicos abaixo. Confira!
Organizando a assembleia de moradores
Normalmente, define-se a data e o horário para a assembleia de moradores de modo a viabilizar a presença do maior número de condôminos possível, que deve ser divulgada nos quadros de aviso e em outros locais de boa visibilidade. No dia da assembleia, é recomendável fazer uma ou duas chamadas dos moradores via interfone, caso seja viável, para garantir o quórum.
É necessário, também, preparar com antecedência todo o material necessário e reservar o local onde será feita a reunião. Dependendo do número de presentes, essas tarefas podem se tornar bastante delicadas, então toda a organização e preparo são bem-vindos.
Normas e legislação
Muitos condomínios possuem a sua própria convenção, que define as regras e rituais a serem seguidos para eleger novo síndico. De forma geral, as atividades condominiais estão normatizadas no Código Civil, com orientações particulares em quatro artigos.
Quem pode se eleger síndico?
O Art. 1.347 do Código Civil diz que qualquer pessoa é elegível para o cargo de síndico, independentemente de se tratar ou não de condômino, o que abre a possibilidade de se escolherem síndicos profissionais e administradores terceiros para essa função. Também diz que o síndico será eleito por até dois anos, no máximo, se a convenção do condomínio não definir prazo diferente. O Art. 1.348 acrescenta que a assembleia poderá designar outra pessoa no lugar do síndico para representar o condomínio, caso necessário.
Transferência do cargo de síndico
O Art. 1.348 do Código Civil define a possibilidade de que o síndico transfira a outras pessoas a capacidade de representar o condomínio, se aprovado em assembleia de moradores, a não ser que a convenção do condomínio diga o contrário.
Conselho fiscal do condomínio
Condomínios maiores podem contar com um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, também pelo período máximo de dois anos caso a convenção não defina outro prazo. A função desse conselho é avaliar e dar seu parecer sobre as contas do síndico.
Votação para eleger novo síndico
Segundo o Código Civil, a eleição será realizada, em segunda chamada, por maioria simples de voto dos presentes na assembleia, conforme descrito nos artigos 1.351 e 1.352. O síndico deve ser definido em esquema de votação, já que sorteios não possuem nenhum valor diante da lei, assim como indicações de síndicos anteriores ou funcionários do condomínio.
Nos casos em que exista algum sistema de rodízio, este deve ser oficializado por meio de uma votação para que o processo seja devidamente legitimado do ponto de vista legal. O período de gestão do síndico pode ser renovado pelo mesmo período para que foi eleito anteriormente (dois anos conforme o Código Civil), também mediante processo de votação.
Ficou com alguma dúvida sobre como eleger novo síndico no seu condomínio? Deixe um comentário e teremos prazer em ajudar!
1 comentário. Deixe novo
Olá Senhores,
Eleição de um novo sindico
Temos 15 apto, e 15 proprietários
No meu prédio não houve divulgação nas áreas internas do prédio para eleger um novo sindico
Qual seria o minimo aceitaval de quorum para a eleição de um novo sindico ?
Este sindico esta causando um monte de problemas no prédio, colhemos 6 assinaturas para a retirada dele com sindico e entregamos na adm.
Na adm solicitei a pasta da documentação contendo as 3 cotações de serviços realizados com as aprovações assinadas pelos proprietários.
Solicitei a adm enviar uma carta com os problemas que o sindico esta causando e com cópia para comprovação do envio.
Solicitei a adm a convocação da reunião para resolver estas pendencias
Se a adm não contatar os proprietários para a reunião, e não apresentar a pasta dos serviços aprovados o que devo fazer ?
Obs:
A adm só faz o que o sindico mandar
Por favor se possível me retornar
Roberto