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Novo CPC: entenda as mudanças na cobrança de inadimplentes

18/05/2020Jeovah SiqueiraLegislação de condomínios1 comentário

O novo Código de Processo Civil (CPC) passou a valer no final de março deste ano e trouxe mudanças importantes, no que diz respeito à cobrança das taxas de condomínio. Visando agilizar os procedimentos legais de cobranças de inadimplências nessa área, o novo CPC modifica prazos e cria dispositivos para tornar as ações, nesse campo, mais simples. O condômino deve ficar atento a essas mudanças e pagar as taxas em dia para evitar aborrecimentos.

Quer saber o que mudou e como se deve proceder a partir de agora? Então, siga a leitura!

O que é o CPC?

O Código de Processo Civil ou CPC é um conjunto de regras que guia os processos judiciais de natureza civil e serve como orientador de práticas para os profissionais da área jurídica.

O que ele traz de novo?

O novo CPC define que as taxas de condomínio agora são títulos executivos extrajudiciais, o que significa que a cobrança de um condômino inadimplente passa a ser muito mais rápida e efetiva. O que antes demorava anos, agora pode ser resolvido em alguns dias.

Como funcionava a cobrança das taxas de condomínio?

No passado, o síndico do condomínio entrava com uma ação judicial fazendo a cobrança do condômino inadimplente. Devido à sobrecarga das ações na justiça, este processo poderia demorar até 15 anos, já que várias fases deveriam ser seguidas: primeiro o juiz analisava se realmente o condômino estava devendo e o valor dessa dívida para, só depois, executá-la. Ou seja, o processo se alongava por anos para, só ao fim de todos as ações exigidas, o condomínio receber o valor das taxas devidas.  

Como funciona agora?

Basta que o síndico reúna o boleto ou cópia da convenção de condomínio, que comprovem a dívida, e proponha a ação judicial. A partir daí, o condômino inadimplente deverá pagar as taxas atrasadas em até 3 dias úteis ou indicar bens à penhora. Caso o inadimplente não cumpra o prazo, o juiz pode penhorar seus bens ou recursos disponíveis em conta bancária.

Outra importante mudança é que agora o condômino pode ser citado para se defender no processo através dos Correios, basta que o porteiro do prédio ou alguém da família assine o Aviso de Recebimento. Antes a citação era feita somente pessoalmente e, agindo de má-fé para atrasar o processo, alguns condôminos fingiam não estar em casa quando o oficial de justiça ia procurá-los.

O Novo CPC também trouxe a possibilidade das convenções de condomínio adotarem para a inadimplência os juros de mercado, que são de 9,9% ao mês, ao invés da taxa de 1% ao mês, cobrada anteriormente.  

Benefícios trazidos pelo novo CPC

Evidentemente, o novo Código trouxe melhorias ao promover a modernização dos processos envolvendo a cobrança de inadimplências. Confira a seguir os benefícios mais relevantes:

Agilidade 

O Novo CPC trouxe uma diminuição drástica na duração dos processos de cobrança de taxas de condomínio. O que demorava anos se arrastando na justiça, agora pode ser resolvido em menos tempo. A dívida deve ser paga em 3 dias úteis, caso contrário o condômino pode perder bens, inclusive o próprio imóvel.

Efetividade

Sem dúvidas a nova legislação não deixa escapatórias ao inadimplente. Ou ele paga, ou o juiz pode ordenar a penhora dos bens ou do dinheiro disponível em conta bancária. Além disso, a citação pelos Correios não deixa brechas para que o condômino falte às audiências e atrase o andamento do processo na justiça. Contudo, isso não significa que o inadimplente não terá a oportunidade de se defender, apenas que a duração do processo será menor, para todas os efeitos.

Diminuição da inadimplência

Sob a ameaça de perder a própria casa, dificilmente alguém deixará de pagar as taxas do condomínio. Além disso, os atrasos ficam mais dolorosos para o bolso de quem deve. Pagar os mesmos juros do cheque especial e do cartão de crédito podem significar um prejuízo enorme!

As mudanças trazidas pelo Novo CPC já estão em vigor e prometem resolver uma boa parte dos problemas enfrentados pelos condomínios em relação a inadimplência que, muitas vezes, acaba gerando custos adicionais para quem está em dia com seus compromissos.

O que você achou dessas mudanças? Compartilhe sua opinião ou dúvidas sobre o assunto nos comentários!

Jeovah Siqueira
https://sindicoonline.etc.br
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1 comentário. Deixe novo

Celio
10/08/2016 14:54

Considero relevante a citação dos artigos do NCPC que trata sobre juros em convenção por inadimplência ou prazos.

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