A vida de um síndico gira em torno do bem-estar do prédio que ele ajuda a administrar. Por isso, ele deve saber como fazer valer as regras e, mais importante, conseguir conciliar da melhor forma possível as diferenças e os problemas que possam aparecer. E é aí que entra a tão temida multa de condomínio.
Quando você já sabe quais são os direitos e deveres do morador, fica mais fácil de identificar os comportamentos fora do estabelecido no regimento interno, em que alguém deve interferir. Mas antes, é importante entender a gravidade da situação.
Multa x advertência
Música muito alta, cachorro sem coleira, carro ocupando duas vagas, barulho de salto alto e reformas em horários inapropriados. Se você se sente incomodado com alguma dessas atitudes, a primeira ação é registrar o problema com o zelador ou o síndico. Se possível, a ocorrência deve estar por escrito, com datas e horários, para ter como prova, caso necessário.
Depois disso, a reclamação será investigada e uma notificação poderá ser feita ao infrator. É possível que apenas uma conversa resolva, mas tem sempre aquele condômino que acredita não estar fazendo nada de errado.
Se a primeira advertência formal não der resultado, a convenção é que o segundo aviso pode vir em forma de multa.
Como calcular a multa de condomínio
Na hora de estabelecer a penalidade, é importante levar em consideração o tamanho do problema, se é algo recorrente e se a pessoa em questão já tem um histórico negativo. Esses elementos influenciam no valor, que deve ser calculado de acordo com as despesas de manutenção do prédio.
Num condomínio que custa R$ 400 por mês, essa taxa deve girar em torno de R$ 250. Assim, a porcentagem da multa deve levar a segunda cifra em consideração, mas também ter uma margem para aumentar, se tiver reincidência.
Como recorrer da multa
Por ser uma questão legal e que afeta diretamente o bolso das pessoas envolvidas, todo mundo deve ter a chance de recorrer à decisão de aplicar uma penalidade. Na maioria das vezes, o condômino deve falar numa assembleia os motivos pelos quais acha que não deve ser punido. Ele pode tanto se sentir injustiçado ou, no caso de não ser a primeira cobrança, perseguido, se tiver vários registros de som alto por um único vizinho, por exemplo.
Além disso, o direito de defesa não precisa ser previsto nem pelo regimento interno nem pela administradora do edifício. Basta que o morador em questão consiga provar que não estava em casa na ocasião registrada ou que desligou a música em horário apropriado.
Como evitar conflitos no ambiente
Melhor do que saber aplicar multas é saber evitá-las, certo?
Por isso, é importante que o síndico seja conhecido por todos e esteja sempre à disposição para auxiliar no que for preciso. A comunicação passa a ser um elemento crucial na ordem do prédio: o regimento precisa estar sempre atualizado e os cartazes das áreas comuns devem ter um tom mais leve, para evitar a percepção de cobrança, e sim valorizar o bom convívio. Confira algumas dicas que podem melhorar o dia a dia entre os moradores.
Multa de condomínio é sempre uma dor de cabeça. Mas, para um síndico, mesmo de primeira viagem, que entenda o perfil dos habitantes do prédio e saiba promover o bem-estar de todos, talvez ela nem seja necessária.
E então, gostou do nosso conteúdo? Que tal aprender também quais são os direitos e deveres do morador de condomínio?