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Como calcular a folha de pagamento? Tire todas suas dúvidas aqui!

07/11/2016Jeovah SiqueiraAdm. de condomínios, Legislação de condomíniosNenhum comentário

A folha de pagamentos dos funcionários deve ser fechada a cada fim de mês para apurar os salários, descontos em seus contracheques e ganhos líquidos. E são vários os cálculos necessários, além de regras e leis a serem observadas, para que a apuração seja exata.

O processo pode ser complexo e exigir conhecimento de alguns critérios legais. Mas não se preocupe se você tem dúvidas quanto isso, pois agora vamos mostrar tudo o que você precisa saber para calcular a folha de pagamentos do seu condomínio.

Salário-base

Quando o salário é mensal, não há cálculo. Já quando o empregado é horista, deve-se somar as horas de trabalho em dias úteis. Além disso, domingos e feriados devem ser somados e multiplicados por 7,33 horas, para estabelecer as horas de descanso semanal remunerado (DSR).

Veja um exemplo com R$ 9 por hora:

  • 21 dias úteis, totalizando 185 horas de trabalho: R$ 1.665;
  • 4 domingos, cada um equivalendo a 7,33 horas, resultando em 29,32 horas de DSR: R$ 263,88;
  • Salário-base do horista: R$ 1.928,88.

Horas extras

Geralmente, horas extras geram adicional de 50% sobre o valor de hora comum.

Quando o empregado é horista, já se sabe o valor da hora. Porém, quando é mensalista, é preciso estabelecer o número dividindo a remuneração mensal por 220 horas, carga considerada como total de um mês pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por exemplo, se recebe R$ 1.800,00 mensais, sua hora vale R$ 9 — 1.800 divididos por 220. E sua hora extra vale R$ 13,50.

DSR sobre horas extras

Para calculá-lo, basta dividir o total ganho com horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicar o resultado pelos domingos e feriados.

Seguindo com nosso exemplo de R$9/hora:

  • 10 horas extras — R$ 135;
  • 21 dias úteis;
  • 4 domingos;
  • 135 ÷ 21 = 6,42;
  • 6,42 x 4 = R$ 25,68 de DSR sobre extras.

Adicional noturno

O horário de trabalho que dá direito ao adicional é das 22 às 5 horas. Fora desse período, o adicional noturno não é pago.

Quanto ao percentual, a adição é de 20% sobre cada hora.

INSS

A contribuição à Previdência Social é descontada do funcionário. E o valor depende da remuneração bruta — salário-base mais adicionais —, que define sua faixa de alíquota.

  • Salário bruto até R$ 1556,94, desconto de 8%;
  • Entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, desconto de 9%;
  • Acima de R$ 2.594,93, desconto de 11%.

FGTS

O Fundo de Garantia não é descontado do trabalhador — é pago pelo empregador. E o percentual é sempre de 8% sobre o total de vencimentos.

Vale-transporte

Caso o trabalhador precise, é obrigação do empregador fornecê-lo. E, quando ocorre, pode haver desconto — mas não deve exceder 6% do salário bruto.

Como calcular a folha de pagamento em 6 passos

  1. Apure o salário-base

No nosso exemplo, com R$ 9 por hora, são R$ 1.665 de horas trabalhadas e R$ 263,88 de DSR. A soma é R$ 1.928,88.

  1. Apure as horas extras e o DSR

Como colocamos anteriormente, são 10 horas extras — cada uma valendo R$ 13,50 —, sendo R$ 135. O DSR é R$ 25,68. E o adicional fica em R$ 160,68.

  1. Calcule o INSS

Com salário, horas extras e DSR, nossa base de cálculo de INSS ficou em R$ 2.089,56. Então, o desconto é de 9% — R$ 188,06 —, da segunda faixa.

  1. Calcule o FGTS

Aqui, são 8% sobre o bruto. Então, R$ 2.089,56 x 8% = R$ 167,16.

  1. Desconte os benefícios

Suponhamos que o empregado utiliza vale-transporte e tem desconto de 6%. Portanto, R$ 2.089,56 x 6% = R$ 125,37.

  1. Calcule o salário líquido

Some 

  • Salário-base: R$ 1.928,88;
  • Horas extras com DSR sobre elas: R$ 160,68.

Subtraia:

  • INSS: R$ 188,06;
  • Vale-transporte: R$ 125,37.

Resultado: R$ 1.776,13 de salário líquido.

Como facilitar o processo

Cuidar de todos esses dados e cálculos pode ser complicado e trabalhoso, ainda mais manualmente. Porém, os síndicos podem agilizar e facilitar o processo com programas que automatizam todo o recolhimento de informações de funcionários e a apuração dos salários, como o sistema de gestão condominial SindicoOnline.

Você tem mais alguma dúvida ou precisa de auxílio para calcular a folha de pagamento? Deixe nos comentários para que possamos ajudar.

Jeovah Siqueira
https://sindicoonline.etc.br
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