Festas com música alta durante a madrugada, sons que passam pela rua logo pela manhã, latidos de cachorro, choro de criança. O barulho excessivo, sem dúvida, causa incômodo às pessoas a seu redor. Diante disso, foi criada a chamada Lei do Silêncio. No post de hoje, você vai conhecer mais sobre essa Lei e sua função. Acompanhe!
O que é a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio fundamenta-se no art. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941), e determina que aquele que perturbar o sossego alheio estará sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses.
O assunto é polêmico, razão pela qual tem sido muito discutido nas mídias, principalmente no que diz respeito a condomínios, aos síndicos e aos condôminos. Nesse sentido, entende-se por “perturbar o sossego alheio” agir de forma a causar algum tipo de intranquilidade ou dano a outra pessoa, sendo que esse tipo de perturbação ocorre, com mais frequência, entre vizinhos.
Qual a sua função?
Em se tratando de um direito de vizinhança, a Lei do Silêncio foi criada, principalmente, para manter a chamada “política da boa-vizinhança” entre vizinhos.
Existe o mito de que a Lei do Silêncio apenas regula o volume sonoro a partir das dez horas da noite até as nove da manhã, porém é importante destacar que a Lei Federal não pré-determina horários para que haja essa perturbação. Entende-se que o barulho excessivo independe de horário para que haja o incômodo, ou seja, qualquer um poderá exigir esse direito até mesmo durante a tarde.
Além da previsão constante na Lei das Contravenções Penais, existem Municípios que também possuem lei específica que rege essa norma, a fim de estabelecer o limite de decibéis permitido e em quais horários do dia.
Nesse sentido, uma vez ultrapassado os limites impostos, seja pela Lei Federal ou pela Lei Municipal, o cidadão estará sujeito a sanções, que podem ser multa ou pena de reclusão, como dito anteriormente.
Como funciona?
Portanto, quando o seu vizinho estiver perturbando o seu sossego com barulhos excessivos, a orientação é buscar, primeiramente, solucionar o problema de forma amigável. Ou seja, poderá ser realizada uma reclamação junto ao sindico ou na portaria, em caso de condomínio, ou pessoalmente, em se tratando de casas.
No entanto, caso não haja um consenso entre os condôminos ou as reclamações não surtam efeito, é possível que aquele que teve violado o seu direito faça uma denúncia em qualquer delegacia de polícia. A reclamação deve ser acompanhada de um boletim de ocorrência.
Quais medidas tomar?
A fim de garantir o seu direito ao sossego e paz em sua residência, você poderá tomar medidas amigáveis, inicialmente, antes de recorrer a algum órgão público.
Aplique sanções em seu condomínio
Se você é o sindico de um condomínio, elabore medidas que evitem a perturbação do sossego dos condôminos, a fim de garantir o cumprimento da Lei do Silêncio, tais como aplicação de multas e advertências.
Procure o seu síndico
Se o seu vizinho o incomoda com o excesso de barulho, e você mora em um condomínio, procure o síndico e faça as reclamações necessárias, a fim de que sejam tomadas as providências para a garantia do seu direito.
Ligue para a Polícia
Geralmente, caberá à Polícia Militar do seu Estado garantir a aplicação dessa Lei quando um cidadão fizer uma reclamação. Nesses casos, aquele que estiver incomodado poderá ligar para a Polícia e, frente a isso, ela deverá tomar as medidas necessárias.
A priori, a Polícia vai solicitar que os ruídos excessivos sejam cessados, sob pena de crime de desobediência. Caso não cessem, poderá o policial realizar a apreensão do objeto que estiver provocando o barulho, além de efetuar a prisão do infrator em casos mais graves.
Acione o Ministério Público
É possível, também, caso nenhum dos procedimentos acima mencionados sejam eficazes, acionar o Ministério Público.
O assunto aqui discutido é de extrema importância. Afinal, quem nunca teve seu sono perturbado com a música da festa de seu vizinho? Compartilhe esse post com seus amigos em suas redes sociais para que eles também saibam como proceder quando tiverem o seu direito violado por excesso de barulho!
5 comentários. Deixe novo
Boa noite eu estou com problema sério, meu vizinho do apartamento de cima arrasta móvel ,fura a parede o tempo todo , não respeita horário e nem final de semana, isso é constante.
Eu pedi para o sindicato enviar a todos moradores a norma do horário e as regras ,ele negou e disse que era para mim escrever no livro se não parar para mim escrever novamente até dar multa , e se não parar continuar, eu pedi para ele conversar, aqui não tem conselheiro não sei mais o que fazer.
Tenho tudo gravado no celular
Olá Sandra,
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Meu vizinho fica o tempo todo batendo nas paredes, parece que também correndo dentro do apartamento só sei que um barulho infernal na minha parede , ontem era 01 :00 da manhã acordei assustada com o baque que ele deu na parede.
Bom dia.
Preciso de ajuda Urgente..
Já não sei mais pra quem pedir!
Estamos tentando de todas as formas uma maneira de não arrumar confusão com meus vizinhos de cima do meu apartamento.
Desde o dia que os novos inquilinos se mudaram pra cima do meu apartamento não estamos tendo mais sossego para dormir à noite pelo motivo de arrastar móveis após às 22:00hrs e sem hora para acabar.
Outra coisa antes das 2 da manhã não conseguimos dormir por conta do barulho incessante… Tenho um bebê que não dorme e eu levanto trabalhar as 5:30 da manhã inclusive já foi passado pra sindica que não consegui resolver com os mesmos. Temos que aguardar dormirem para poder descansar… além disso cinzas de cigarro e restos de comidas são jogado para fora da janela em cima de nossas roupas sem respeito nenhum…
Boa noite.
As orientações são ótimas;mas infelizmente,no meu caso,até agora nenhuma delas teem funcionado.
Eu moro num condomínio que no começo era moradia popular…
Já vou completar 4 anos de morador,e desses 4 anos,3 está sendo só perturbação para mim por parte do vizinho de cima;na verdade qm ocupa o imóvel não é nem o proprietário:antes era o filho dele q chegou a ocupar o imóvel por dois anos(e esse problema começou pelo filho dele). Agora qm está morando no imóvel é uma mulher( q segundo o proprietário,uma hora é sobrinha dele,outra hora é prima)e p mim eu penso q é inquilina. Já vai completar 5 meses q ela mudou p cá,q por sinal,está pior do q o morador anterior.
Tenho mtas provas materiais do q aq estou relatando,mas a sra síndica considera mais a palavra do dito proprietário,do q as provas q tenho.
Como em um dos relatos acima citado,eu aq c esse povo não tenho hora para sofrer esses incômodos.
Já tentei conversar amigavelmente por várias vezes;td em vão. Isso sem contar q tenho vários registros na ata.
Agra mesmo q estou fazendo este relato,a bendita vizinha está aq em cima me incomodando. Qdo acontece de eu errar,eles de imediato me mandam advertência, e até cheguei a ser multado sem receber advertência antes(isso não qro dizer q estou errando,mas pq aconteceu duas vezes),enqto q esse meu abençoado vizinho está c esse tempo todo me causando danos,a síndica e nem a administradora não fazem nada.
Isso sem contar q o teto do meu banheiro foi aberto por três vezes,devido eles causarem vazamentos,e qdo isso acontece,o teto fica aberto por três meses,e eu fico praticamente me humilhando p eles fazerem o reparo. A última aconteceu agra,há uma semana meu banheiro teve o teto fechado,pq desde janeiro deste ano estava aberto.
Eu e minha finada esposa trabalhamos p o condomínio por uns três meses p os ajudar na limpeza da lixeira(pq nós estávamos fazendo reciclagem). E eles não deram nada p nós. Nem se solidarizaram comigo qdo no velório da minha companheira. E mesmo assim,tenho os meus direitos usurpados direto. Como estou desempregado,não tenho como contratar um advogado e entrar c uma ação,tanto contra o condomínio,como contra o vizinho;pq eu qro entrar c uma ação exigindo indenização de ambos.
Esse problema afetou até minha saúde.
Com td q falei aq eu sou ignorado.
Nesses condomínios,pelas regras da COHAB e da Caixa Econômica Federal,só qm pode ocupar a unidade é o proprietário. Fiz denúncia p a COHAB,e a própria COHAB ignorou minha denúncia; se eu vender a unidade q moro,e eles descobrirem,sou condenado a devolver o dinheiro e não ter mais direito de moradia em lugar nenhum;mas eles não vem resolver a situação,me obrigando a conviver neste estado deplorável e tendo minha saúde prejudicada por causa de gente sem vergonha.
Qdo fui falar c a dita moradora,ela teve a audácia de me dizer q,se eu estava incomodado,q me retirasse. Respondi p ela q qm deveria se retirar,teria q ser ela,pq eu sou proprietário e ela é moradora irregular. E td isso a síndica sabe e não resolve nada. P eles aq,c td isso,ainda sou o ignorante,assim como o subsíndico veio falar p mim.
Desculpem de ser longo meu comentário. Não sei nem se alguém vai ler.
Q Deus abençoe a todos.