Uma das principais responsabilidades de um síndico é garantir a segurança dos moradores. Ele e o zelador são as pessoas encarregadas de manter tudo funcionando dentro dos conformes, observando sempre as leis que regem o condomínio. E é claro que você já percebeu que a recarga de extintores é uma dessas atribuições que precisam de atenção. Por isso, descubra como fazer a manutenção desse equipamento da melhor forma possível.
Quando devo fazer a recarga dos extintores de incêndio?
Normalmente, os extintores de água ou pó químico devem ser recarregados uma vez ao ano. Já os equipamentos de gás carbônico precisam de recarga a cada seis meses. Estas estimativas, no entanto, só são válidas se os extintores estiverem em excelente estado.
Isso significa que, se houver descarga, ou se os anéis da válvula forem danificados nesse meio tempo, é preciso fazer a manutenção antes da média estipulada. Além disso, a mangueira também merece cuidados: a cada cinco anos ela deve receber um ensaio hidrostático, ou em menor intervalo, caso o extintor sofra algum dano sério.
Por que é importante zelar pelos extintores?
Em primeiro lugar, esse equipamento é mais do que necessário para garantir a segurança dos moradores. Pare para pensar: em um prédio, quantas pessoas não criam situações de risco para incêndio diariamente? Como se isso não bastasse, ele é obrigatório. Ou seja, o não cumprimento da regulamentação pode resultar em multas salgadas para o condomínio. Portanto, siga o calendário de recargas à risca.
Como é feita a recarga?
Existem dois tipos de orçamento para recarga e troca de extintores: o aberto e a fechado. No aberto, todos os serviços são cobrados separadamente, ou seja, a recarga, a pintura e uma eventual troca de peças. Já no orçamento fechado, vários serviços são definidos em um preço único, ajudando o síndico a se programar melhor financeiramente. Porém, nos dois casos, é feita uma cobrança à parte se houver necessidade de troca dos equipamentos.
Você deve estar se perguntando, então, qual é a melhor forma de efetuar a manutenção dos extintores. A resposta é: depende. Não há como saber como o extintor está sem abri-lo, por isso, é muito difícil definir qual orçamento pedir. Se você tem uma margem confortável para atuar no prédio, pode ser mais interessante considerar o orçamento aberto. Porém, se precisar trabalhar com uma margem mais segura, prefira o fechado.
Que cuidados tomar com a manutenção do extintores?
É importante lembrar que os prédios não podem ficar um dia sequer sem extintores, por motivos óbvios. Por isso, veja se a empresa oferece substituição nos dias de manutenção. Caso não ofereça, recarregue primeiro os dos andares pares e depois os dos andares ímpares. Certifique-se também de que a empresa escolhida possui certificação do Inmetro para realizar o serviço.
Para evitar fraudes, faça pequenas marcas com tinta no corpo dos extintores. Assim, você e o zelador podem ter certeza de que o equipamento que voltar é o mesmo que foi para a manutenção. Se preferir, você também pode anotar o número de identificação de cada um deles.
Quando os extintores vierem da manutenção, verifique a cor do anel de plástico, para ter certeza de que foi trocado (cada ano tem uma cor diferente: o de 2015 é azul, o de 2016 é preto e o de 2017 é laranja) e se traz o nome da empresa responsável. Note também se há o Selo de Conformidade do Inmetro, um adesivo holográfico de fácil identificação, e o rótulo da empresa, com as informações de validade da manutenção.
Anotou todas as dicas? Seu condomínio vem fazendo a recarga de extintores corretamente? Deixe um comentário e compartilhe conosco!
3 comentários. Deixe novo
Por favor, qual é a norma/lei que especifica a periodicidade com que os extintores de incêndio devem ser recarregados nos condomínios residenciais?
Olá, Existe sim, prazos de recargas para cada tipo de extintor e sua aplicação. É a Norma ABNT -NBR-12962
As manutenções de extintores portáteis se classificam em:
1. Inspeção técnica: A cada seis meses para extintores portáteis tipo CO2. Para os demais a cada 12 meses. Essa inspeção técnica realizada no local dos estabelecimentos, é que vai definir qual o tipo de manutenção que será realizada;
2. Manutenção de primeiro nível – sempre que for indicada por Inspeção Técnica. Poderá ser realizada no local dos estabelecimentos;
3. Manutenção de Segundo Nível – a cada 12 meses, exceto para extintores de CO2 que poderá ser a cada 5 (cinco) anos;
4. Manutenção de Terceiro Nível – a cada cinco anos por exigência do teste hidrostático.
Obs.: A recarga dos extintores é exigível nas manutenções de segundo e terceiros níveis.
Pelo exposto, é indiferente o tipo de orçamento, visto que quem define o tipo de manutenção é a inspeção Técnica ou os prazos. Os serviços executados à cada Inspeção/tipo de manutenção são determinados conforme a Norma 005/11 do INMETRO.