

Muito se fala sobre as mudanças em áreas comuns de edifícios. Agradar a todos, e atender a tantas e tão diferentes expectativas quanto as que aparecem durante as reuniões de condomínio (ou mesmo no dia a dia do edifício) é praticamente impossível.
Mas há um assunto que é ponto pacífico: a alteração da fachada do prédio. Regras bem claras instruem síndicos e moradores de edifícios quanto a essa questão.
Vamos conhecê-las melhor?
A alteração da fachada do prédio
Todo e qualquer item que não esteja no projeto original de fachada do prédio é considerado alteração. Assim, toda alteração de fachada precisa ser submetida à assembleia e obter aprovação por unanimidade para ser realizada.
Ar-condicionado aparente
É consenso: instalar ar-condicionado que fique aparente é uma alteração de fachada, portanto, está sujeita a regra que exige discussão e aprovação em assembleia.
Interessante, nesses casos, lembrar ao morador que deseja ter um ar-condicionado, que a indústria desses aparelhos elaborou modelos para acoplar na parte de dentro do apartamento.
Se a assembleia aprovar a alteração de fachada – há casos nos quais isso acontece, pois muito moradores requisitam a alteração – , é preciso chamar um engenheiro e providenciar estudo para verificar a melhor maneira de se ter os aparelhos na fachada do edifício.
Vidraças na sacada
Considerada alteração de fachada, é passível de discussão em assembleia. A justiça está repleta de casos nos quais tal alteração foi realizada pelo proprietário do imóvel sem consulta à assembleia.
A alegação dos condomínios, nesses casos, é de que a alteração afeta a estética do prédio, provocando desvalorização das unidades.
Outras mudanças na sacada
Mudar portas ou o padrão dos caixilhos não é permitido. Toda a área do terraço que puder ser vista do lado de fora do edifício deve ser mantida uniforme. Ou seja: portas, forro ou teto, e vidro (se houver), devem ser mantidos iguais a como foram concebidos no projeto original. Mudanças, só se decididas e aprovadas em assembleia.
Redes de proteção
Muito já se discutiu sobre a instalação de redes de proteção nas janelas e sacadas de edifícios. Convencionou-se que são itens de segurança, sendo permitidas em todos os condomínios do país.
Vale, para que não seja configurada alteração de fachada, uma regra: deve ser decidida a cor de tais telas em assembleia. Isso para que a fachada se mantenha uniforme.
Grades ou parapeitos
Quando presentes nas janelas das unidades, devem seguir o modelo definido pelo condomínio (em assembleia), e a cor padrão escolhida pela maioria dos condôminos.
Assim feito, conserva-se a fachada com visual homogêneo, e evita-se desvalorização dos apartamentos.
Parabólicas externas
Essas antenas não podem ser instalas na parte de fora dos apartamentos, já que isso constitui notória alteração de fachada.
Há ainda outros pequenos itens que causam grandes transtornos na vida do condomínio.
Esses são alguns exemplos:
Vasos de plantas em janelas e terraços – perigosos para quem passa embaixo, devem ser evitados.
Bicicletas, quando um morador quer “pendurar” de maneira que parte delas fique à mostra.
Pinturas, reparos, e outras alterações da fachada do prédio precisam ser discutidas em assembleias, e somente executadas se obtiverem aprovação. Medida justa, já que a valorização de cada unidade está em jogo, e seus proprietários têm todo direito de serem consultados quanto a mudanças.
Além disso, é importante notar que obras quaisquer que venham a ferir a estética do prédio, como a colocação de vidros nas sacadas ou de insulfilm nos vidros dão direito a outros moradores de reclamação e possível demolição.
Mais bem informado quanto a essa delicada questão? Conte para nós! E, para continuar por dentro de assuntos relacionados à vida em condomínio, siga nossa página no Facebook e nosso Twitter.
4 comentários. Deixe novo
Caríssimo,
muito boa matéria….. Abraço
MFR
Ótimo.
Eu amo seu post obrigado.
No meu condomínio as redes de proteção não são permitidas, existe alguma lei que não implique o uso como alteração de fachada já que é um item de segurança?