

O desejo de conviver com cachorro em apartamento tem sido inúmeras vezes barrado pelas regras do condomínio, que geralmente adotam posturas inflexíveis, gerando assim vários conflitos entre os condôminos. Felizmente, as regras ditadas pelos condomínios, podem ser contestadas em face da lei federal nº 4.591/64, a qual não pode ser anulada por nenhum regulamento interno, vejamos:
Art. 19º “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
A escolha de ter ou não um cachorro dentro de seu apartamento é pessoal e legítima, ou seja, um direito que lhe é garantido por lei, pois o que acontece dentro de sua unidade autônoma, não poderá ter qualquer interferência pública ou condominial. Assim, pode-se afirmar que é permitido sim ter animais em seu apartamento, desde que cumpridas três regras básicas. Saiba quais são elas!
Seu cachorro não poderá oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais
A primeira regra básica que o morador precisar ter em mente é que seu animal deverá estar sempre com a vacinação em dia. Caso seu cachorro esteja com alguma doença contagiosa, ele não deverá circular livremente pelo condomínio, para que não coloque em risco a saúde dos demais animais e moradores.
Ele também não poderá transitar livremente pela área comum do prédio, como piscina, playground e salão de festas. Se o seu cachorro for bravo, deverá obrigatoriamente usar uma focinheira. Há casos em que o dono do animal deverá usar o elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas, para evitar riscos à segurança dos moradores.
Seu cachorro não deverá trazer problemas quanto à higiene do condomínio
Outra regra fundamental a ser seguida pelos donos de cachorro em condomínios é a proibição de seus animais fazerem suas necessidades nas áreas comuns. Dentro de seu apartamento, você deve cuidar para que um possível mau cheiro não extrapole e se alastre para o hall social ou para outros apartamentos.
Os donos de cachorros deverão manter, também, a porta do seu apartamento sempre fechada, a fim de evitar a fuga do seu animal bem como a eliminação de pelos para a área comum.
Seu animal não poderá perturbar o sossego dos demais moradores
Por fim, seu animal não poderá perturbar o sossego de seus vizinhos. Vale salientar que, em se tratando de um cachorro que late, a lei do silêncio deverá ser sempre respeitada, você deverá treiná-lo para que ele emita o mínimo de sons necessários. Lembre-se que o animal também tem o direito de emitir “sons normais”, pois ele é um ser vivo. O que não pode é perturbar a tranquilidade e descanso dos outros moradores.
Desta forma, se a permanência do seu animal não infringir nenhuma das três regras básicas acima, seu cachorro poderá se mantido em seu apartamento, mesmo que a convenção de seu condomínio proíba.
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